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Parte das exportações brasileiras aos EUA passou a pagar 37,5% de tarifa acumulada desde 24 de julho. Veja quem é atingido e o que fazer.
Parte das exportações brasileiras aos Estados Unidos passou a enfrentar uma carga tarifária adicional combinada de 37,5% a partir de 24 de julho. O número não vem de uma única medida: resulta do empilhamento de decisões tomadas em dias sucessivos, e é essa arquitetura que torna o efeito mais severo do que parece à primeira vista.
Segundo os dados divulgados, 16,5% das exportações brasileiras aos EUA, o equivalente a US$ 6,6 bilhões, recebem a tarifa acumulada de 37,5%. Outros 4,7%, cerca de US$ 1,9 bilhão, são tributados em 12,5%. E 1,9%, aproximadamente US$ 800 milhões, pagam apenas a sobretaxa de 25%.
A nova tarifa de 12,5%, que alcança cerca de 3 mil produtos, na maioria dos casos se soma à sobretaxa de 25% que entrou em vigor dois dias antes, em 22 de julho. É dessa soma que nasce o número de 37,5%.
Margens no comércio internacional de commodities e manufaturados de médio valor agregado raramente comportam esse patamar. Em muitas linhas de produto, uma sobretaxa dessa magnitude não reduz o lucro: elimina a viabilidade da operação. O exportador tem então três caminhos, todos ruins. Absorver a tarifa e operar no prejuízo. Repassar ao comprador americano e perder o pedido para um concorrente de outro país. Ou redirecionar o volume para mercados alternativos, normalmente a preços menores.
O terceiro caminho é o mais provável no agregado, e explica por que o efeito de uma tarifa bilateral não fica contido na relação bilateral. Volume desviado dos EUA pressiona preços em outros destinos, afetando exportadores que sequer estavam no centro da disputa.
Não houve, até o momento, acordo bilateral que reverta o quadro. As negociações técnicas entre Brasil e Estados Unidos, iniciadas em março, são conduzidas com sigilo elevado e avançam lentamente, com seis reuniões realizadas até aqui sem resultado público. Há também um componente judicial: a contestação das tarifas nos tribunais norte-americanos reduz o poder de barganha de Washington, já que uma medida sob risco de anulação vale menos como moeda de troca.
Três providências são razoáveis independentemente do desfecho. Primeiro, mapear linha a linha qual código tarifário do próprio portfólio está em qual faixa, porque a exposição varia enormemente entre produtos da mesma empresa. Segundo, revisar contratos de fornecimento vigentes para verificar quem, contratualmente, absorve variações tarifárias. Terceiro, acelerar diversificação de destino antes que a concorrência ocupe os mercados alternativos.
Tarifas são reversíveis; relações comerciais perdidas, muito menos. A resposta prudente é tratar o cenário atual como duradouro o suficiente para exigir decisão, sem apostar que ele seja permanente.
Fonte: Agência Brasil
Redação Rede Global de Comunicação — 2026-07-28