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O projeto que regula a educação domiciliar voltou ao Senado com urgência em 2026. Veja o que a lei exigiria das famílias, o que o STF já decidiu e o que checar antes de tirar o filho da escola.
Tirar o filho da escola e ensiná-lo em casa deixou de ser ideia de fronteira. No Brasil, cerca de 75 mil famílias já fazem isso — perto de 150 mil crianças e adolescentes, segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned). O detalhe incômodo é que fazem isso num vácuo legal.
Esse vácuo pode estar perto do fim. Em 30 de junho de 2026, o Senado aprovou pedido de urgência para o projeto que regulamenta a educação domiciliar, texto que vinha parado havia quatro anos. A relatoria está com a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
A engrenagem já estava montada. Em 19 de maio de 2022, a Câmara aprovou o PL 3179/12, que autoriza pais a educarem os filhos em casa. No Senado, a matéria tramita como PL 1.338/2022. O que faltava era vontade de pautar — e a urgência recém-aprovada é exatamente isso.
Pelo texto em discussão, a escola em casa não seria terra sem lei. Ao menos um dos responsáveis precisaria ter ensino superior ou formação técnica. A criança manteria vínculo com uma instituição de ensino, que acompanharia a evolução da aprendizagem. E haveria avaliação anual, com recuperação caso o desempenho fosse insatisfatório.
Aqui está o nó real, e ele não é ideológico. De um lado, o direito da família de escolher como educa. De outro, o dever do Estado de garantir que a criança de fato aprenda — e esteja protegida. A avaliação anual e o cadastro obrigatório existem para que nenhuma criança suma do radar, sem escola e sem acompanhamento.
O debate é honesto dos dois lados. Defensores, como a deputada Luísa Canziani, resumem que defender o homeschooling não é lutar contra a escola regular, mas oferecer mais uma opção às famílias. Críticos alertam que dispensar a presença de um profissional da educação na condução do ensino pode gerar prejuízos de aprendizagem. Os dois pontos são legítimos e cabem na mesma lei.
Enquanto o Senado não decide, o custo recai sobre quem age por conta própria. Desde 2018, o Supremo Tribunal Federal fixou que a educação domiciliar não é inconstitucional, mas seu exercício depende de lei específica aprovada pelo Congresso. Traduzindo: sem essa lei, a matrícula escolar continua obrigatória.
Na prática, isso muda tudo para quem age antes da hora. Famílias que não matriculam os filhos podem ser questionadas pelo Conselho Tutelar ou pela Justiça. Hoje, tirar a criança da escola sem matrícula é assumir um risco jurídico concreto, não exercer um direito garantido.
Por isso, antes de qualquer decisão, vale separar o desejo do que a lei permite agora. Cinco checagens antes de agir:
A urgência no Senado não é o fim da história — é o começo da parte que importa. Quando (e se) a lei sair, ela não vai decidir se educar em casa é bom ou ruim. Vai decidir algo mais concreto: quais salvaguardas garantem que a liberdade de uma família não se transforme no abandono de uma criança. É esse ponto que vale acompanhar.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou pedagógica individualizada.
Fontes: Correio Braziliense (30/06/2026); Portal da Câmara dos Deputados (aprovação do PL 3179/12, 19/05/2022); Gazeta do Povo (situação legal e decisão do STF de 2018).
Redação Rede Global de Comunicação — 2026-07-25